DISPÕE SOBRE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO REDUZIDO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE, DURANTE O PERÍODO DE ESTADO DE TRANSMISSÃO COMUNITÁRIA DO CORONAVÍRUS – COVID-19.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE-PR, PAULO RENATO QUEGE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Regimento Interno da Câmara e pela Lei Orgânica Municipal, estabelece: Considerando o Decreto 038/2020 que declara HORARIO DE FUNCIONAMENTO REDUZIDO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE, DURANTE O PERÍODO DE ESTADO DE TRANSMISSÃO COMUNITÁRIA DO CORONAVÍRUS – COVID-19, e estabelece outras providências; R E S O L V E: Art. 1º - Implementar, durante o período de estado de transmissão comunitária do Coronavírus – COVID-19, o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Campo do Tenente das 08:00 às 13:00 horas, a partir do dia 04 de maio de 2020. A presente Portaria dispõe sobre os serviços da Câmara Municipal de Campo do Tenente-PR e demais procedimentos internos, em razão da situação de emergência no Estado do Paraná, conforme Decreto Estadual nº 421/2020.
Art. 2º - Fica mantidas as sessões ordinárias da Câmara Municipal, todas às terças-feiras, com início às 19:00 horas. Art. 3º - Sendo necessário alguma alteração das restrições após os prazos previstos nesta Portaria, serão expedidos atos próprios complementares. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Campo do Tenente, 30 de abril de 2020. PAULO RENATO QUEGE Presidente
Fonte: CMCT
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