CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
PORTARIA 06/2020
Dispõe sobre os procedimentos administrativos e trabalho remoto dos serviços da Câmara Municipal de Campo do Tenente-PR, em razão da declaração de situação de emergência no Estado do Paraná e Decreto Municipal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE-PR, PAULO RENATO QUEGE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Regimento Interno da Câmara e pela Lei Orgânica Municipal, estabelece:
Considerando o Decreto Estadual nº 421/2020 que declara situação de emergência em todo o estado do Paraná, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências;
Considerando o Decreto Municipal nº 026/2020, expedido pelo Sr. Prefeito Municipal de Campo do Tenente-PR, Jorge Luiz Quege, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavirus (COVID-19), e dá outras providências;
Considerando a necessidade de restrição da circulação de pessoas em recintos fechados:
R E S O L V E:
Art. 1º - A presente Portaria dispõe sobre os serviços da Câmara Municipal de Campo do Tenente-PR e demais procedimentos internos, em razão da situação de emergência no Estado do Paraná, conforme Decreto Estadual nº 421/2020.
Art. 2º - Fica suspensa a circulação de pessoas no âmbito da Câmara Municipal, devendo todos os seus setores realizarem o trabalho a distância, com a utilização de ferramentas de tecnologia da informação para o andamento dos trabalhos, os contatos com a Câmara Municipal deverão ser realizados por meio eletrônico, quais sejam:
- E-mail: contato@camaract.pr.gov.br
- Site- Câmara Municipal de Campo do Tenente - Pedidos deInformações
Art. 3°- Fica determinado, durante 7 (sete) dias a partir da publicação da presente Portaria, que trabalho dos servidores da Câmara Municipal será prestado preferencialmente de modo remoto, mantendo-se o mesmo horário de expediente, sendo proibido o trabalho presencial nas dependências do Poder Legislativo, salvo situações excepcionais autorizadas pela Presidência.
Art. 4º - Ficam suspensas as reuniões ordinárias plenárias presenciais, no período de 7 (sete) dias, e em caso de necessidade, as reuniões das comissões e reuniões extraordinárias da Câmara Municipal serão realizadas mediante convocação dos Senhores Vereadores por meio eletrônico, quais sejam, whatsapp, e-mail ou telefone, devendo as mesmas serem realizadas com o número mínimo de servidores.
Art. 5º - Ficam suspensos os prazos regimentais no período de 20 a 30 de março de 2020.
Art. 6º - Sendo necessário a manutenção das restrições após os prazos previstos nesta Portaria, serão expedidos atos próprios complementares.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Campo do Tenente, 20 de março de 2020.
PAULO RENATO QUEGE
Presidente da Câmara
Registre-se, Publique-se.
Publicado por:
Paulo Renato Quege
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