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Covid: Câmara de Curitiba aprova projeto que autoriza bares e casas de eventos a funcionar como rest

Aprovação em segundo foi por unanimidade, nesta terça-feira (15). Projeto agora vai para sanção ou veto do Executivo.


A Câmara Municipal de Curitiba aprovou em segundo turno, por unanimidade, um projeto que autoriza bares e casas de eventos a funcionarem como restaurantes durante a pandemia da Covid-19.

A proposta recebeu 35 votos favoráveis, em sessão realizada na Casa nesta terça-feira (15).

Agora, o projeto será enviado para sanção ou veto do Poder Executivo.

Os estabelecimentos do setor, atualmente, estão impedidos de atender, devido às restrições da bandeira laranja de medidas contra o avanço da pandemia da Covid-19.

O texto analisado pelos parlamentares trata-se de um substitutivo geral que uniu três projetos que visam fornecer alvará temporário ou desburocratizar as atividades destes estabelecimentos, que estão fechados, para que possam servir bebidas e comidas, dentro dos protocolos exigidos.

Conforme proposta de lei, a autorização se estende para bares e também outros estabelecimentos destinados a servir bebidas, com ou sem entretenimento, como é o caso de casas noturnas.

Para funcionar como restaurante, cada local precisará se adaptar às características de restaurantes e lanchonetes e também aos protocolos de combate à pandemia.

Uma subemenda acatada na votação em primeiro turno da proposta estabelece, também, que os estabelecimentos estarão sujeitos às ações de fiscalização.

Conforme as medidas da bandeira laranja, em Curitiba, estão com atividades suspensas as seguintes atividades:

· Casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas;

· Casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, bem como parques infantis e temáticos;

· Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, eventos esportivos com público externo, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;

· Bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas.

Enquanto, para os restaurantes a bandeira permite o funcionamento das 10h as 23h, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até as 22h e encerramento do atendimento ao público até as 23h.

É permitido aos restaurantes o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets em selfservice, sendo autorizado até as 23h nas modalidades delivery, drive thru e take away.

Aos domingos, segundo o decreto, os restaurantes podem atender com consumo no local condicionado ao agendamento prévio e nas modalidades delivery, drive thru e retirada em balcão até as 23h.

Por RPC Curitiba



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